Parcelamento do DAS - Simples Nacional
18/02/2013 09:11:15A partir de março, os optantes pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional, em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), deverão pagar mensalmente parcela mínima no valor de R$ 300,00.
Quem fez ou fizer opção até o dia 28 de fevereiro próximo, deverá pagar parcela mínima mensal a partir de março. A partir de então, a parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento.
Essa cobrança foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.329, de 31 de janeiro de 2013 que alterou a Instrução Normativa nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011.
O aplicativo de emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) estará disponível, a partir de 1º de março de 2013, no e-CAC da RFB e no Portal do Simples Nacional. No e-CAC, o acesso se dará por meio de certificado digital ou código de acesso gerado pelo sítio da RFB na Internet.
O acesso ao aplicativo será permitido apenas para quem tem pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional. Para gerar o DAS será necessário apenas informar o mês de vencimento da parcela e confirmar.
Quem fizer o pedido de parcelamento dos débitos do Simples Nacional a partir de março próximo deverá acessar os dois aplicativos: primeiramente o de opção, e depois o de emissão do DAS da parcela mínima. O aplicativo de opção pelo parcelamento também está disponível no e-CAC da RFB e no Portal do Simples Nacional.
Será devida apenas uma única parcela mínima por mês, mesmo para os casos em que o contribuinte tenha efetuado mais de um pedido de parcelamento.